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Crédito do Trabalhador: MTE divulga novas orientações para descontos em rescisões
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na última semana novas orientações para auxiliar empregadores na aplicação dos descontos do Crédito do Trabalhador sobre verbas rescisórias durante a implantação da funcionalidade de garantias do programa. O objetivo é evitar inconsistências nos cálculos enquanto a atualização dos contratos ativos ainda está em andamento nas plataformas oficiais.
Segundo o comunicado, ainda existem contratos de empréstimo consignado cujo saldo devedor atualizado não foi disponibilizado integralmente na Plataforma do Crédito do Trabalhador. Sem essa informação, o cálculo dos descontos nas verbas rescisórias pode ficar comprometido, motivo pelo qual o governo definiu procedimentos temporários para o período de transição.
Como ficam os descontos nas rescisões
O Ministério orienta que, para desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026, as empresas mantenham o procedimento atualmente utilizado, realizando o desconto da parcela mensal do empréstimo, respeitando o limite legal de 35% da remuneração disponível na rescisão.
Já para as rescisões com data de desligamento a partir de 23 de julho de 2026, passam a valer as novas regras previstas na Portaria MTE nº 1.115/2026, que regulamenta a utilização das garantias nas operações do Crédito do Trabalhador.
Empresas devem acompanhar os sistemas
O governo recomenda que empregadores, profissionais de Departamento Pessoal, Recursos Humanos e escritórios de contabilidade acompanhem a atualização dos sistemas do eSocial, FGTS Digital e Plataforma do Crédito do Trabalhador antes do processamento das rescisões.
A medida busca evitar descontos incorretos, divergências nas informações prestadas ao governo e eventuais passivos trabalhistas decorrentes da aplicação inadequada das novas regras.
Implantação ocorre de forma gradual
A funcionalidade de garantias permite que o trabalhador utilize parte das verbas rescisórias, do saldo do FGTS e da multa rescisória como garantia em operações do Crédito do Trabalhador. No entanto, como a atualização dos contratos ocorre gradualmente, o MTE optou por manter um período de adaptação para que empresas e instituições financeiras concluam a integração dos dados.
Enquanto isso, o Ministério orienta que os empregadores sigam rigorosamente os procedimentos temporários divulgados no comunicado oficial, reduzindo o risco de erros nos descontos e garantindo conformidade com as normas vigentes._
Próximos jogos do Brasil na Copa do Mundo podem cair em dias úteis e alterar rotina de trabalho; veja datas e regras para folgas
A participação do Brasil na fase decisiva da Copa do Mundo de 2026 deve movimentar não apenas os torcedores, mas também a rotina das empresas. Com a possibilidade de novos jogos da Seleção em dias úteis, trabalhadores e empregadores precisam se organizar para evitar dúvidas sobre expediente, folgas, compensação de horas e possíveis descontos no salário.
Pelo caminho previsto até uma eventual final, o Brasil pode disputar partidas, além deste domingo (5), nos dias 11, 15 e 19 de julho. Entre esses compromissos, dois caem em dias considerados úteis: 11 de julho, um sábado, e 15 de julho, uma quarta-feira. A decisão está marcada para 19 de julho, um domingo. A final da Copa de 2026 está prevista para ocorrer em 19 de julho, no MetLife Stadium, nos Estados Unidos.
Apesar da mobilização nacional em torno dos jogos, dia de partida da Seleção Brasileira não é feriado automático. Na prática, isso significa que a jornada de trabalho continua valendo normalmente, salvo quando houver decisão da empresa, acordo interno ou previsão em norma coletiva.
Empresas podem optar por liberar os funcionários durante o horário do jogo, reduzir a jornada, permitir que a partida seja acompanhada no local de trabalho ou manter o expediente normalmente. Quando a liberação ocorre sem exigência de reposição e sem desconto, o período costuma ser tratado como folga remunerada.
Outra possibilidade é a compensação das horas não trabalhadas. Nesse caso, é recomendável que a empresa informe previamente como será feita a reposição, em quais dias e dentro de quais limites. A CLT permite a realização de horas suplementares em número não superior a duas por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo.
Para evitar conflitos, especialistas trabalhistas recomendam que as regras sejam comunicadas de forma clara e, preferencialmente, por escrito. Assim, o trabalhador sabe se haverá expediente normal, dispensa, banco de horas ou necessidade de compensação posterior.
Já a ausência sem autorização continua sujeita às regras comuns da legislação trabalhista. O empregado que faltar ao trabalho para assistir ao jogo, sem acordo prévio com a empresa, pode sofrer desconto das horas não trabalhadas e reflexos no descanso semanal remunerado. Em casos de repetição ou descumprimento de orientação expressa, também podem ocorrer advertências ou outras medidas disciplinares.
A atenção deve ser ainda maior em setores que funcionam por escala ou que prestam serviços essenciais, como saúde, transporte, segurança, atendimento ao público, indústria e operações contínuas. Nessas atividades, a liberação geral pode não ser viável, o que exige planejamento antecipado entre gestores e equipes.
Também é importante destacar que assistir ao jogo durante o expediente sem autorização da empresa pode ser interpretado como descumprimento das regras internas, especialmente quando houver orientação expressa para manutenção das atividades.
O ideal é que as empresas definam previamente como será o funcionamento nos dias de jogos do Brasil. Para os trabalhadores, a recomendação é negociar com antecedência e evitar faltas ou pausas não autorizadas.
A Copa costuma alterar a rotina do país, mas, no ambiente de trabalho, o que vale é o acordo entre as partes e o cumprimento das regras estabelecidas pela empresa e pela legislação trabalhista._
Fim da escala 6x1: presidente do Senado sinaliza apoio à PEC e defende redução da jornada sem período de transição
O debate sobre o fim da escala 6x1 ganhou novo impulso no Senado nesta quarta-feira (1º), após o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), sinalizar ser favorável à proposta e defender que a mudança passe a valer imediatamente após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), sem período de transição.
A posição foi apresentada durante reunião com centrais sindicais e surpreendeu positivamente representantes dos trabalhadores, que esperavam maior resistência do Senado à tramitação do tema. A PEC, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, está parada na Casa desde então e passou a ser discutida nesta quarta-feira em audiência pública com participação de integrantes do governo.
O texto aprovado pelos deputados prevê o fim da escala 6x1, com garantia de duas folgas semanais, 60 dias após a promulgação da PEC. Segundo relatos de participantes da reunião, Alcolumbre avalia que esse prazo poderia ser retirado, permitindo a aplicação imediata da nova regra.
A possibilidade de eliminar a transição é uma reivindicação de centrais sindicais e também era defendida por setores do governo federal. Durante a tramitação na Câmara, porém, o Palácio do Planalto aceitou o prazo de 60 dias como forma de viabilizar a aprovação da proposta entre os deputados.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que também participou das discussões, afirmou que Alcolumbre demonstrou disposição para acelerar a análise da PEC e mencionou a possibilidade de uma emenda de redação para alterar o trecho sobre a transição. Esse tipo de ajuste poderia evitar que a proposta retornasse à Câmara, desde que não altere o mérito do texto.
De acordo com participantes do encontro, Alcolumbre ficou de consultar a assessoria técnica do Senado para avaliar se a retirada do prazo de 60 dias pode ser feita dessa forma. Caso a mudança seja considerada apenas redacional, o texto poderia seguir para promulgação após aprovação pelos senadores.
A sinalização ocorre em meio a um ambiente político de pressão sobre o Senado. Na véspera, Alcolumbre havia criticado cobranças públicas pela votação da PEC e afirmou que a tramitação do tema não deveria ser conduzida com foco no calendário eleitoral. O presidente da Casa também reclamou de manifestações de integrantes do governo que defendem a aprovação rápida da proposta.
A expectativa entre participantes é que um calendário de tramitação seja definido após novas conversas entre Alcolumbre e a liderança do governo no Senado.
A proposta é considerada uma das principais pautas trabalhistas em discussão no Congresso e integrantes do governo defendem que o fim da escala 6x1 representa uma escolha social pela melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, com ampliação do tempo de descanso semanal.
Durante audiência no Senado, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, afirmou que a medida conta com amplo apoio da população e voltou a pressionar pela aprovação da PEC. Já o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu que o Senado pode ajustar o texto para deixar claro que a redução da jornada não implica, automaticamente, aumento salarial ou remuneratório.
Representantes do setor produtivo, por outro lado, têm demonstrado preocupação com os impactos da mudança na organização das escalas e nos custos das empresas. A discussão no Senado deve concentrar-se nos próximos dias em dois pontos principais: a forma de implementação da nova regra e a possibilidade de ajustes no texto sem que a PEC precise voltar à Câmara.
Caso avance, a proposta pode se tornar uma das principais marcas da atual legislatura no campo trabalhista. Na Câmara, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) deu celeridade à tramitação do texto e também busca associar sua gestão à aprovação da pauta. No Senado, Alcolumbre agora sinaliza que pode assumir protagonismo na reta final da discussão._
Quinto dia útil de julho será na próxima segunda-feira (6)
As empresas têm até a próxima segunda-feira (6), para efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês de junho aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A data corresponde ao quinto dia útil de julho, prazo legal para quitação da remuneração dos empregados com carteira assinada.
A contagem considera os cinco primeiros dias úteis do mês, resultando no seguinte calendário: 1º de julho (quarta-feira) – 1º dia útil; 2 de julho (quinta-feira) – 2º dia útil; 3 de julho (sexta-feira) – 3º dia útil; 4 de julho (sábado) – 4º dia útil; e 6 de julho (segunda-feira) – 5º dia útil.
O prazo é observado por empregadores de todo o país, com exceção da Bahia, onde o feriado estadual de 2 de julho altera a contagem dos dias úteis para fins de pagamento salarial.
Como funciona a contagem do quinto dia útil
Para o pagamento de salários dos trabalhadores regidos pela CLT, a legislação determina que a remuneração seja quitada até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Na contagem, os sábados são considerados dias úteis para esse fim, mesmo que não haja expediente na empresa. Já domingos e feriados não entram no cálculo do prazo.
Por isso, em julho, o quinto dia útil ocorre em 6 de julho (segunda-feira) para a maior parte do país.
Na Bahia, entretanto, a situação é diferente em razão do feriado estadual de 2 de julho, data que celebra a Independência da Bahia. Como o feriado não é considerado dia útil, o quinto dia útil no estado será 7 de julho (terça-feira).
O que acontece quando o salário é pago em atraso
Segundo o advogado trabalhista Alessandro Vietri, do Salles Nogueira Advogados, quando o pagamento do salário ocorre após o prazo legal, o trabalhador tem direito ao recebimento do valor com correção monetária a partir do primeiro dia do mês seguinte ao atraso, além da incidência de juros de 1% ao mês sobre o valor corrigido.
O especialista explica que, caso os atrasos sejam frequentes ou se prolonguem, o empregado poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o vínculo empregatício é encerrado por descumprimento das obrigações pelo empregador, assegurando ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa.
Em caso de atraso, a orientação é que o empregado comunique formalmente o setor de Recursos Humanos ou seu superior imediato, preferencialmente por e-mail ou outro meio que permita comprovação da comunicação.
Também é recomendável guardar documentos que comprovem o atraso, como extratos bancários ou outros registros que demonstrem a ausência do depósito na data prevista.
Empresas podem sofrer sanções; regra para PJ é diferente
Além dos reflexos para o empregado, o atraso no pagamento dos salários pode gerar consequências para o empregador. De acordo com Vietri, a empresa fica sujeita à aplicação de sanções administrativas e judiciais, incluindo multas aplicadas pela fiscalização trabalhista. O valor pode variar conforme o número de trabalhadores afetados e eventual reincidência da infração.
Para profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), entretanto, não existe a mesma regra aplicada aos empregados celetistas. Nesses casos, o prazo de pagamento é definido pelas cláusulas do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
Assim, eventual atraso será tratado conforme as condições previamente estabelecidas no contrato, que podem prever penalidades como incidência de juros, multa ou outras medidas acordadas entre contratante e prestador de serviços.
Contagem do quinto dia útil em julho
Demais estados:
1º de julho (quarta-feira): 1º dia útil;
2 de julho (quinta-feira): 2º dia útil;
3 de julho (sexta-feira): 3º dia útil;
4 de julho (sábado): 4º dia útil;
6 de julho (segunda-feira): 5º dia útil.
Bahia:
1º de julho (quarta-feira): 1º dia útil;
2 de julho (quinta-feira): feriado estadual (não conta);
Prazo para pedir dinheiro esquecido do PIS/Pasep termina hoje; veja como resgatar
Termina nesta terça-feira (30) o prazo para trabalhadores solicitarem o resgate dos valores esquecidos do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para entrar no lote de pagamentos previsto para 27 de julho.
Trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada ou no serviço público entre 1971 e 1988 que ainda possuem saldo residual não sacado devem consultar se têm direito no portal Repis Cidadão.
Quem perder essa data passará automaticamente para as rodadas subsequentes de liberação, previstas mensalmente pelo governo.
Segundo dados oficiais do Ministério da Fazenda, a média geral dos valores esquecidos gira em torno de R$ 2,8 mil por pessoa. No entanto, o montante exato varia individualmente de acordo com o tempo total de serviço registrado e a faixa salarial recebida na época.
Para ter acesso aos benefícios, a pessoa precisa realizar uma verificação prévia de saldo. Além do portal Repis Cidadão, o trabalhador pode utilizar o aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em dispositivos móveis. Dentro da plataforma digital, basta acessar o menu principal, selecionar a opção "Mais" e clicar na aba "Ressarcimento PIS/Pasep".
O sistema exige autenticação por meio do sistema unificado de identificação do governo federal, utilizando os dados da conta Gov.br. Recomenda-se que o usuário possua um nível de segurança bronze, prata ou ouro para concluir o requerimento de transferência.
Caso o trabalhador encontre dificuldades no ambiente digital ou prefira o atendimento presencial, o processo pode ser realizado diretamente em qualquer agência da instituição bancária federal. Para isso, é indispensável apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Se o titular original do direito já for falecido, os herdeiros legais ou sucessores reconhecidos também possuem amparo jurídico para fazer o saque. A retirada por terceiros exige a apresentação de documentos específicos exigidos pela legislação.
Entre os comprovantes necessários estão a certidão de dependente habilitado à pensão por morte ou uma autorização judicial. Também é aceita a certidão PIS/Pasep emitida pela Previdência Social, listando todos os beneficiários vinculados ao trabalhador.
Após a validação do pedido pelo banco, os dados cadastrais são remetidos ao governo federal para aprovação do repasse de recursos. O dinheiro é depositado preferencialmente em contas correntes ou poupanças já existentes do titular na instituição financeira operadora.
Para os trabalhadores ou dependentes que possuem direito ao ressarcimento, mas não têm vínculo bancário com a instituição, haverá uma abertura automática de conta. O banco movimentará os valores por meio de uma poupança social digital, gerida pelo aplicativo Caixa Tem.
A Caixa disponibilizou ainda canais telefônicos auxiliares para sanar dúvidas operacionais. Os trabalhadores podem entrar em contato por meio do serviço Caixa Cidadão, no telefone 0800 726 0207, ou pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), no número 0800 726 0101.
É importante frisar que o antigo fundo PIS/Pasep, instituído na década de 1970, possui regras totalmente distintas do abono salarial regular pago anualmente. O abono corrente atende a um calendário fixo anual baseado no mês de nascimento dos trabalhadores atuais.
Os recursos dessas cotas antigas ficaram sob gestão do FGTS a partir de 2020 e, posteriormente, foram migrados para uma conta única do Tesouro Nacional em 2023. Essa migração patrimonial justificou a necessidade do atual sistema de reembolso aos cidadãos.
Apesar de existirem outros lotes mensais agendados para o decorrer do segundo semestre deste ano, os trabalhadores devem ficar atentos ao prazo final definitivo estabelecido pelas regras do governo federal.
A legislação determina que o direito ao ressarcimento prescreverá integralmente no mês de setembro do ano de 2028. Quem não protocolar o pedido de resgate até essa data limite perderá a titularidade sobre o dinheiro.
Após o encerramento desse ciclo de cinco anos iniciado em 2023, as quantias remanescentes que não foram reclamadas pelos donos serão incorporadas de forma definitiva ao orçamento da União. Os valores passarão a compor a receita pública federal.
A expectativa da equipe econômica é de que o fluxo de acessos cresça significativamente nas últimas horas do prazo de hoje. O monitoramento contínuo das datas de corte evita processos e garante a agilidade nos depósitos futuros de 2026._
Agenda tributária de julho de 2026 já está disponível: mês começa com obrigações fiscais que exigem atenção dos contadores
A Receita Federal já liberou a agenda tributária de julho de 2026 e acendeu o alerta para contadores, empresas e contribuintes que precisam cumprir uma série de obrigações acessórias junto ao Fisco no período. Entre os principais compromissos do período estão a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), da EFD-Reinf, da DCTFWeb e de declarações específicas, como a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
Em 2026, a atenção deve ser redobrada principalmente em relação à ECF, obrigação anual que reúne informações fiscais e contábeis das pessoas jurídicas e substitui a antiga DIPJ. A escrituração referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil de julho, conforme a regra geral da Receita Federal.
Além da ECF, as obrigações mensais continuam exigindo controle rigoroso das áreas fiscal, contábil e de departamento pessoal. A EFD-Reinf e a DCTFWeb, por exemplo, seguem como instrumentos importantes para a prestação de informações sobre retenções, contribuições previdenciárias e débitos tributários federais.
O cumprimento correto e dentro do prazo dessas obrigações é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas, evitar inconsistências nos cruzamentos eletrônicos da Receita Federal e reduzir o risco de autuações, multas automáticas e outras penalidades administrativas.
Confira abaixo a agenda tributária de julho de 2026 e organize-se
Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e DocumentosPeríodo de Apuração
10SisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.Junho/2026
14EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a ReceitaMaio/2026
15EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações FiscaisJunho/2026
20Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza TributáriaMaio/2026
20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalJunho/2026
31DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários FederaisJunho/2026
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieJunho/2026
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasJunho/2026
31ECF – Escrituração Contábil FiscalAno-calendário de 2025
Diante do volume de entregas previsto para julho de 2026, contadores e responsáveis fiscais devem revisar o calendário tributário com antecedência, conferir as versões atualizadas dos programas validadores, manter as escriturações conciliadas e utilizar ferramentas de automação sempre que possível.
A organização prévia é fundamental para evitar retrabalho, atrasos e problemas no envio das informações. Também é importante acompanhar eventuais atualizações divulgadas pela Receita Federal, já que prazos, leiautes e orientações podem sofrer alterações ao longo do ano._